CARTA ABERTA AO PRESIDENTE DA FPP
Exmo. Senhor Presidente Luís António Sénica,
A ATPAPortugal, na qualidade de representante de mais de uma centena de Treinadores associados de Patinagem Artística em Portugal, começa por endereçar os respeitosos cumprimentos a V. Exa., fazendo votos que se encontre bem de saúde.
Esta carta aberta tem como objetivo levar ao conhecimento de V. Exa., as questões relacionadas com uma nota de rodapé constante da 1.ª Convocatória para o Centro de Treino para a Taça da Europa de Patinagem Artística (publicada no site da FPP em 17 de agosto de 2022).
Assim, expomos o seguinte:
Todos nós compreendemos a dificuldade que é gerir os calendários e atividades nacionais, tendo em conta a instabilidade que existe a nível internacional com eleições, novos corpos gerentes, novos regulamentos, novas competições, novos quadros competitivos, alteração das datas dos eventos, etc., etc. ,
apesar da expectativa que essa articulação fosse mais eficaz dado que a presidência e o membro do Comité da Artística são os mesmos responsáveis máximos pela patinagem portuguesa.
Contudo, a dificuldade na gestão e na boa governação desta instabilidade internacional que atualmente se vive deve ter limites. E os limites devem ser assentes em dois princípios: Responsabilidade e Ética!
Igualmente sabemos que a FPP, desde sempre, selecionou e assumiu as responsabilidades e os encargos financeiros das deslocações, alimentação e estadia dos atletas e staff técnico nas Taças da Europa de Patinagem Artística, quer nas versões amplas, ou seja, com todos os escalões, quer nas versões mais reduzidas, com a participação dos escalões de formação.
Ora, na presente época desportiva a FPP apresentou aos clubes, atletas, treinadores e demais agentes desportivos um conjunto de atividades/provas que, face ao planeamento publicitado, os “obrigou” a fazer determinadas escolhas, com base nas premissas dos anos anteriores e com a introdução do novo circuito da Taça do Mundo, com semifinais e final, sendo esta competição suportada financeiramente pelos próprios participantes.
Pergunta-se:
É eticamente aceitável que, agora, oito meses após o início da época, a FPP de surpresa mude as regras de acesso à Taça da Europa?
É eticamente aceitável comunicar tal decisão-surpresa numa nota de rodapé da 1.ª Convocatória para o Centro de Treino para a Taça da Europa (publicada no site da FPP em 17 de agosto de 2022)?
Será esta decisão ilegal tendo em conta os Estatutos da FPP no art.º 87.º/1?
O sobredito artigo menciona o seguinte:
1- “A participação em qualquer Seleção Nacional organizada pela Federação de Patinagem de Portugal é reservada a cidadãos nacionais, é classificada como missão de interesse público e, como tal, objecto de apoio e de garantia especial por parte do Estado”.
Já o n.º 2, refere: “As condições a que obedece a participação dos praticantes desportivos nas Seleções Nacionais são as definidas nos presentes Estatutos e, em especial, no Regulamento das Seleções Nacionais e nos demais Regulamentos e normas deles constantes que às Seleções Nacionais digam respeito, tendo em consideração o interesse público dessa participação e os legítimos interesses da Federação, dos clubes e dos praticantes desportivos”.
Denunciamos que consultado o site da FPP, no dia 19 de agosto de 2022, não está publicado o Regulamento das Seleções Nacionais da fpp
https://fpp.pt/estatutos-regulamentos/
Qual é a razão desta omissão?
Se bem se pensa, ao não disponibilizar publicamente o Regulamento das Seleções Nacionais e ao publicitar uma decisão em rodapé de uma convocatória para um centro de treino (sem aplicação de qualquer regulamento conhecido) a FPP está a violar diversas regras, para além do mais:
- o art.º 8.º, n.º 1, alínea a), do Regime Jurídico das Federações Desportivas:
1 – As federações desportivas devem publicitar na respetiva página na Internet, no prazo de 15 dias, todos os dados relevantes e atualizados da sua atividade, em especial: a) Dos estatutos e regulamentos, em versão consolidada e actualizada, com menção expressa das deliberações que aprovaram as diferentes redacções das normas neles constantes;
- o art.º 34.º, n.º 4, do Regime Jurídico das Federações Desportivas: " 4 – A aprovação de alterações a qualquer regulamento federativo só pode produzir efeitos a partir do início da época desportiva seguinte, salvo quando decorrer de imposição legal, judicial ou administrativa."
- o art.º 47.º, do Regime Jurídico das Federações Desportivas e art.º 34.º, do NCPA:
Das reuniões de qualquer órgão colegial das federações desportivas é sempre lavrada acta que, depois de aprovada, deve ser assinada pelo presidente e pelo secretário ou, no caso da assembleia geral, pelos membros da respectiva mesa
Últimas questões:
As Seleções Nacionais organizadas pela Federação de Patinagem de Portugal deixaram de ser classificadas como missão de interesse público?
Por essa razão deixaram de ser objecto de apoio e de garantia especial por parte do Estado?
Qual é o dispositivo legal que revogou o art.º 87.º/1, dos Estatutos da FPP?
Deverá o IPDJ, IP (DL n.º 132/2014, de 3 de setembro e PRT n.º 11/2012 de 11 de janeiro), intervir na sua função fiscalizadora decorrente do disposto no art.º 267.º, n.º 6, da CRP, do art.º 21.º, da LBAFD e do art.º 14.º do RJFD, tendo em conta os factos supra alegados e, consequentemente, a aplicação da alínea a), do art.º 21.º do RJFD?
Terminamos a presente missiva com a manifestação da nossa disponibilidade, enquanto representantes dos Treinadores da Patinagem Artística, em estabelecer pontes de diálogo, para ajudar no desenvolvimento da Patinagem em Portugal, para que exista uma visão ética, responsável e transparente para um futuro digno, sustentado, congregador, positivo e inovador, enviamos
Saudações desportivas
e os nossos mais respeitosos cumprimentos,
ATPAPortugal,
19 agosto 2022